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Nova Lei dos Estrangeiros em Portugal

O Parlamento português aprovou, no dia 2 de outubro de 2025, a nova Lei da Imigração e alterações à Lei da Nacionalidade.

A proposta, que já tinha sido vetada pelo Tribunal Constitucional, foi revista e aprovada com apoio do PSD e do Chega.


PRINCIPAIS MUDANÇAS

1. Entrada e Residência
  • Deixa de ser possível entrar em Portugal como turista e, mais tarde, converter o visto em autorização de residência.
  • O visto adequado deve ser solicitado antes da viagem.
2. Vistos de Trabalho
3. Reagrupamento Familiar

O pedido de reagrupamento familiar só pode ser feito após dois anos de residência legal em Portugal. Esta exigência mantém-se, mas com exceções que reduzem ou eliminam a espera em casos específicos, especificamente:
  • Casais que já viviam juntos há pelo menos um ano antes de se fixarem em Portugal podem apresentar o pedido após apenas um ano de residência.
  • Filhos menores de idade e dependentes com deficiência ficam dispensados do cumprimento do prazo de dois anos.
  • Cônjuges ou parceiros que permaneçam no país de origem podem iniciar o processo sem que o requerente tenha cumprido tempo mínimo em Portugal.
Comprovação necessária:
  • O casamento ou união de facto terá de ser reconhecido legalmente, sem indícios de coerção, respeitando normas nacionais (como a proibição de poligamia ou uniões com menores). Nos casos aplicáveis, será ainda exigida prova de que o casal coabitava no país de origem antes da chegada a Portugal.
  • Será necessário comprovar casa adequada e meios de sustento.
4. Integração Obrigatória

Estrangeiros terão de provar conhecimento da língua portuguesa e dos valores constitucionais para renovar a residência.

5. Nacionalidade
  • Cidadãos de países lusófonos precisam agora de 7 anos de residência legal (antes eram 5);
  • Para estrangeiros de fora da CPLP, o prazo sobe para 10 anos.
  • É obrigatória a demonstração de ligação efetiva a Portugal: domínio da língua, prova de integração cultural e social e participação na comunidade.
  • Foi introduzida ainda a possibilidade de retirada da nacionalidade adquirida há menos de dez anos em caso de condenação por crimes graves puníveis pela lei portuguesa.
6. Controlo de fronteiras e fiscalização

Uma das principais novidades é a criação do Sistema de Entrada e Saída, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de países terceiros, mesmo quando isentos de visto. Os critérios para recusa de entrada e execução de mandatos de saída coerciva tornam-se mais rigorosos.

O Governo português defende que essas alterações na Lei de Estrangeiros e Nacionalidade vão trazer mais organização na imigração. A oposição e associações de imigrantes criticam, alegando que as medidas dificultam a vida dos estrangeiros e podem gerar exclusão.

O diploma seguiu para o Presidente da República, que pode promulgar ou reenviar ao Tribunal Constitucional.

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