Nova Lei dos Estrangeiros em Portugal
O Parlamento português aprovou, no dia 2 de outubro de 2025, a nova Lei da Imigração e alterações à Lei da Nacionalidade.
A proposta, que já tinha sido vetada pelo Tribunal Constitucional, foi revista e aprovada com apoio do PSD e do Chega.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
1. Entrada e Residência
O pedido de reagrupamento familiar só pode ser feito após dois anos de residência legal em Portugal. Esta exigência mantém-se, mas com exceções que reduzem ou eliminam a espera em casos especÃficos, especificamente:
Estrangeiros terão de provar conhecimento da lÃngua portuguesa e dos valores constitucionais para renovar a residência.
5. Nacionalidade
Uma das principais novidades é a criação do Sistema de Entrada e SaÃda, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de paÃses terceiros, mesmo quando isentos de visto. Os critérios para recusa de entrada e execução de mandatos de saÃda coerciva tornam-se mais rigorosos.
O Governo português defende que essas alterações na Lei de Estrangeiros e Nacionalidade vão trazer mais organização na imigração. A oposição e associações de imigrantes criticam, alegando que as medidas dificultam a vida dos estrangeiros e podem gerar exclusão.
O diploma seguiu para o Presidente da República, que pode promulgar ou reenviar ao Tribunal Constitucional.
E você, o que pensa destas alterações?
Deixe a sua opinião e partilhe esta informação com quem precisa saber!
PRINCIPAIS MUDANÇAS
1. Entrada e Residência
- Deixa de ser possÃvel entrar em Portugal como turista e, mais tarde, converter o visto em autorização de residência.
- O visto adequado deve ser solicitado antes da viagem.
- O visto de procura de trabalho passa a ser apenas para profissionais altamente qualificados - sobre isso, leia o artigo que escrevemos aqui no blog: Fim do visto de Procura de Trabalho para quem não é altamente qualificado.
- Para outros casos, será preciso ter um contrato de trabalho antes de entrar em Portugal - VISTO D1: o que é necessário?
O pedido de reagrupamento familiar só pode ser feito após dois anos de residência legal em Portugal. Esta exigência mantém-se, mas com exceções que reduzem ou eliminam a espera em casos especÃficos, especificamente:
- Casais que já viviam juntos há pelo menos um ano antes de se fixarem em Portugal podem apresentar o pedido após apenas um ano de residência.
- Filhos menores de idade e dependentes com deficiência ficam dispensados do cumprimento do prazo de dois anos.
- Cônjuges ou parceiros que permaneçam no paÃs de origem podem iniciar o processo sem que o requerente tenha cumprido tempo mÃnimo em Portugal.
- O casamento ou união de facto terá de ser reconhecido legalmente, sem indÃcios de coerção, respeitando normas nacionais (como a proibição de poligamia ou uniões com menores). Nos casos aplicáveis, será ainda exigida prova de que o casal coabitava no paÃs de origem antes da chegada a Portugal.
- Será necessário comprovar casa adequada e meios de sustento.
Estrangeiros terão de provar conhecimento da lÃngua portuguesa e dos valores constitucionais para renovar a residência.
5. Nacionalidade
- Cidadãos de paÃses lusófonos precisam agora de 7 anos de residência legal (antes eram 5);
- Para estrangeiros de fora da CPLP, o prazo sobe para 10 anos.
- É obrigatória a demonstração de ligação efetiva a Portugal: domÃnio da lÃngua, prova de integração cultural e social e participação na comunidade.
- Foi introduzida ainda a possibilidade de retirada da nacionalidade adquirida há menos de dez anos em caso de condenação por crimes graves punÃveis pela lei portuguesa.
Uma das principais novidades é a criação do Sistema de Entrada e SaÃda, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de paÃses terceiros, mesmo quando isentos de visto. Os critérios para recusa de entrada e execução de mandatos de saÃda coerciva tornam-se mais rigorosos.
O Governo português defende que essas alterações na Lei de Estrangeiros e Nacionalidade vão trazer mais organização na imigração. A oposição e associações de imigrantes criticam, alegando que as medidas dificultam a vida dos estrangeiros e podem gerar exclusão.
O diploma seguiu para o Presidente da República, que pode promulgar ou reenviar ao Tribunal Constitucional.
E você, o que pensa destas alterações?
Deixe a sua opinião e partilhe esta informação com quem precisa saber!