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Portugal: Não será mais possível pedir o visto CPLP no território

A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em Agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos.


As facilidades para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram revistas:

Mudanças: Passa a ser obrigatório solicitar visto de residência no país de origem; Deixa de ser possível entrar em Portugal como turista e, mais tarde, converter o visto em autorização de residência. A norma aplica-se a novos pedidos e a processos futuros, tornando o regime mais rígido para brasileiros, angolanos, cabo-verdianos e outros cidadãos CPLP.

Milhares de cidadãos da CPLP que entraram em Portugal estão com processos no tribunal para pedir uma autorização de residência CPLP. Isto porque, a lei ainda prevê essa possibilidade. O artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros permite que cidadãos da CPLP requeiram autorização de residência mesmo estando no país, desde que a entrada tenha ocorrido de forma legal.

O problema é que, na prática, a AIMA não criou mecanismos administrativos que deem seguimento a este tipo de pedido. Os portais continuam fechados, os agendamentos não são disponibilizados e as respostas nunca chegam. O resultado é um verdadeiro impasse que deixa milhares de imigrantes numa situação de vulnerabilidade e recorrendo a processos em tribunal.

Ainda assim, a lei continua em vigor. O que causa tristeza e até revolta é o fato de um direito reconhecido pela lei só poder ser exercido por meio dos tribunais. Em vez de existir um caminho simples e acessível — como deveria acontecer em um Estado de Direito — milhares de cidadãos acabam obrigados a acionar a Justiça apenas para que a própria lei seja cumprida. Não há outra saída, e isso revela uma falha grave na forma como o Estado português tem tratado os imigrantes da CPLP.

Se a mudança na Lei for aprovada, quem entrou como turista deixará de poder pedir autorização de residência diretamente em Portugal. Depois que a lei entrar em vigor, não será mais possível, nem mesmo via tribunal. O Governo incluiu na lei que é preciso entrar em Portugal com um visto para fazer esta solitação.

Assim como no caso do visto de procura de trabalho, este trecho não precisou ser avaliado pelo TC.

Quando o Governo acabou com as manifestações de interesse, anunciou que, no futuro, permitiria a entrada com visto de turista e o posterior pedido do título de residência. No entanto, decidiu voltar atrás, temendo que a possibilidade de solicitar o Visto CPLP em território nacional se tornasse uma nova versão da manifestação de interesse.

Com DN Brasil

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