Enviamos um e-mail com algumas perguntas para a VFS GLOBAL em Cabo Verde, pedindo esclarecimentos sobre alguns dos pontos mencionados no checklist de documentos exigidos para a solicitação do Visto Para Procura de Trabalho em Portugal e a resposta deles foi essa:

E-mail da VFS Global para VISTOS CABO VERDE

Nos orientaram a visitar o site, onde dizem ter todas as informações necessárias. Na verdade, tem as informações sobre o visto, tem a checklist de documentos, mas não tem explicações sobre alguns dos documentos exigidos (que documentos são esses) e alguns detalhes confusos sobre bilhetes de passagem aérea, etc.

Mas tudo bem! Essa frieza por parte da empresa já diz muita coisa, ou aliás, já estamos acostumados com essas posturas.

Mas fomos fazer uma pesquisa no Youtube para ver se em algum outro país de língua portuguesa alguém fez as mesmas perguntas à VFS. E, sim, encontramos um canal de uma brasileira que fez algumas dessas perguntas e a VFS respondeu às perguntas (dúvidas).

A VFS Brasil respondeu algumas das dúvidas de algumas pessoas sobre os documentos listados na checklist de documentos para o pedido do referido visto. Como a lista de documentos é a mesma, passamos a transcrever as perguntas/dúvidas e suas respostas:

1. Devo comprar passagem área (para pedido do visto)?

R: É necessário apenas a reserva de bilhete aéreo do retorno, após o prazo de 120 dias.

NOTA: Pedem a passagem, mas dizem que pode ser uma reserva de passagem. Isso ficou duvidoso porque as companhias aéreas não aceitam reservas de passagem por um prazo superior a 72 horas. De qualquer forma, essa informação precisa ser confirmada com a empresa. Só vale relembrar que para os cidadãos de países da CPLP não é exigido passagem de regresso, se a pessoa vai apresentar um representante financeiro.

2. O que significa “Comprovativo de disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida”?

R: É necessário a apresentaço de extrato bancário com o valor equivalente ao montante de 3 vezes do salário mínimo português. Logo 705 euros (salário mínimo) x 3 = 2.115 EUR. Note que para esta categoria não é obrigatório que o extrato esteja com o valor em euros. Você poderá apresentar extrato bancário com o valor do montante em Escudos Cabo-verdianos.

3. O que significa “declaração com a indicação das condições da estada prevista”?

R: Este documento é a Carta de Intenção que deverá conter todos os objetivos e esclarecimentos de sua estadia em Portugal.

Neste documento você deve informar o que vai fazer em Portugal, onde vai ficar, etc. Escreva todas as informações sobre suas intenções para solicitar o referido visto.

4. É necessário apresentar alojamento? Se sim, quantos dias?

R: Sim, para todas as categorias de visto é necessário a apresentação de prova de alojamento em Portugal, com duração mínima de 2 semanas.

5. Irei solicitar o visto para procura de trabalho e tenho a intenção de levar meus dependentes (cônjuge, filhos). Como faço para solicitar o visto deles?

R: Você e seus dependentes poderão solicitar o visto simultaneamente, onde você será o solicitante principal e os seus acompanhantes deverão solicitar o visto de “acompanhamento familiar”, apresentando toda a documentação requerida em checklist.

Lembrete: Visto de Acompanhamento familiar é diferente de visto de reagrupamento familiar, certo? Lembre disso na hora de solicitar o visto para seus dependentes te acompanharem enquanto você vai procurar trabalho em Portugal.

6. Irei solicitar o visto junto aos meus dependentes. Todo o processo será tramitado em conjunto? As taxas serão individuais?

R: Cada solicitante será protocolada de forma separada e individual. Sendo assim, as taxas também deverão seguir de maneira individual.

7. Para fins de subsistência, irei apresentar um Sponsor (custeador ou representante financeiro). Onde consigo o Termo de Responsabilidade?

R: Para fins dessa categoria, o Termo de Responsabilidade modelo SEF não poderá ser utilizado. Nota que, com exceção do modelo SEF, não há nenhum outro documento específico para tais fins. O Sponsor (representante financeiro) deverá emitir um Termo ou Carta com assinatura devidamente reconhecida em Portugal, com todas as responsabilidades mencionadas em checklist (garantia de alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento em caso de permanência irregular). É necessário apresentar, igualmente, uma cópia de documento oficial com foto emitido pelas Autoridades Portuguesas do seu custeador (representante financeiro). Lembre-se que o responsável financeiro deve dispor de recursos financeiros no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

NOTA: o termo de responsabilidade do SEF não vale. Este Termo ou Carta deve ser escrito pelo seu representante financeiro, assinado e reconhecido a assinatura no Cartório em Portugal. Deve apresentar, também, uma cópia do documento de identidade do seu representante.

Finalmente, lembre-se que o agendamento/marcação do visto deve ser feito no site da VFS GLOBAL em Cabo Verde.

Esperamos que essas informações tenham ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre o checklist de documentos para pedido de visto para procura de trabalho em Portugal.

Caso tiver alguma dúvida que não consta nessa pergunta/resposta, contate a VFS GLOBAL em Cabo Verde.