Divulgação Europalr

Cabo-verdianos que pretendem viajar para o Espaço Schengen a negócios (fazer compras, etc), podem solicitar um visto de Curta Duração no Centro Comum de Vistos, na Praia.

Os Vistos Schengen são concedidos para permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por período de 180 dias, podendo ter uma ou mais entradas.

Conforme orientações do CCV, a apresentação do pedido de visto deve ser feita com, pelo menos 15 dias úteis (e até 3 meses) antes da data de embarque e o formulário de pedido de visto (agendamento de visto) é feito no site de pedidos de vistos E-visa.

Gravamos um tutorial, ensinando como fazer o agendamento de vistos no Portal E-visa. Assista o tutorial, aqui.

Documentos necessários para solicitar um visto Schengen, de curta duração, para negócios:

1. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido (com toda a informação solicitada), datado e assinado pelo requerente.

2. Uma fotografia recente tipo passe a cores (recente) com fundo branco (3.5cm/4.5 cm), sem óculos.

3. Passaporte com validade de pelo menos três meses seguintes à data prevista de partida do território dos EstadosMembros e com pelo menos duas páginas em branco para afixação da vinheta.

4. Cópia de reserva do voo incluindo o voo de regresso.

5. Seguro médico de viagem válido para todos os países Schengen. (A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, de 30 000 EUR., para todos os riscos; p. e. acidente, doença, evacuação de emergência médica, etc.. A apólice deve especificar claramente o período de validade e deve cobrir toda a duração da viagem, incluindo a data de chegada e partida).

6. Prova de alojamento para a totalidade da estada prevista (Reserva de hotel confirmada para todo o período da estada; caso o requerente pretenda ficar alojado com familiares ou amigos deve apresentar termo de responsabilidade, em modelo oficial aplicável no Estado-Membro de destino e com assinatura reconhecida pelo notário, e prova da sua residência legal assim como cópia do passaporte ou cartão do cidadão, ou título de residência se aplicável).

Nota: Os requerentes que tenham obtido e utilizado legalmente um visto de entradas múltiplas válido por pelo menos 1 ano nos 30 meses anteriores devem, em princípio, ser dispensados de apresentar documentos comprovativos do alojamento ou da prova de meios suficientes para cobrir o alojamento.

7. Prova de meios de subsistência. (Extrato bancário original dos últimos 3 (três) meses devidamente carimbado e assinado pela agência bancária emissora; Certidão de trabalho indicando a duração do emprego e o salário auferido; Cópia dos recibos de salários (últimos 3 meses) Prova de rendimentos regulares provenientes de bens imóveis, se aplicável; comprovativo de inscrição no INPS).

8. O requerente deve ainda apresentar prova da atividade profissional em Cabo Verde.

9. Cidadãos não cabo-verdianos residentes em Cabo Verde devem apresentar o título de residência válido por pelo menos dois meses depois da data prevista de saída de Schengen.

Note que:
  • A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto.
  • O Centro Comum de Vistos na Praia reserva o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente.
  • O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
A título de informação, o espaço Schengen é composto pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respetiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.

Para mais informações, em caso de dúvidas, consultar o site do Centro Comum de Vistos, neste link.