O Visto de Procura de Trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em Portugal com a finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente (subordinado), até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.

Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

Para o Visto de Procura de Trabalho, há duas opções possíveis:
  1. Solicitar o visto POR CONTA PRÓPRIA – neste caso, o requerente precisa comprovar todas as exigências e documentação do referido visto, e principalmente, as condições de estadia enquanto procura trabalho em Portugal, nomeadamente os 3 salários mínimos de Portugal.
  2. APRESENTAR UM REPRESENTANTE FINANCEIRO, que será seu responsável e assinará um Termo de Responsabilidade, afirmando que tem condições de oferecer alojamento, alimentação e despesas de regresso (em casos especiais), enquanto procura trabalho em Portugal.
Se você vai solicitar o Visto para Procura de Trabalho POR CONTA PRÓPRIA, precisa entregar os seguintes documentos:
  • Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online – se não sabe ainda do que se trata, clique aqui para entender o que é e solicite a sua;
  • Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente);
  • 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos), assinado e reconhecida assinatura no Cartório;
  • Declaração com a indicação das condições da estada prevista – Este documento é a Carta de Intenção que deverá conter todos os objetivos e esclarecimentos de sua estadia em Portugal. Neste documento você deve informar o que vai fazer em Portugal, onde vai ficar, etc. Escreva todas as informações sobre suas intenções para solicitar o referido visto. Ver modelo aqui.
  • Bilhete de Passagem de ida e volta;
  • Extrato Bancário, com o valor de 3 salários mínimos de Portugal – em torno de 235.000$00;
  • Reserva de Hotel de 120 dias;
  • Seguro de Viagem de 120 dias.

Se você vai solicitar o Visto de Procura de Trabalho COM UM REPRESENTANTE FINANCEIRO, precisa entregar os seguintes documentos:
  • Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online – se não sabe ainda do que se trata, clique aqui para entender o que é e solicite a sua;
  • Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente);
  • 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
  • Cópia de BI/CNI e Passaporte;
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos), assinado e reconhecida assinatura no Cartório;
  • Termo de Responsabilidade de seu Representante Financeiro (modelo universal – 3 páginas para o preenchimento e reconhecimento de assinatura); use este modelo;
  • Cópia de Documento de Identificação de seu Representante Financeiro;
  • Atestado de Residência de seu Representante Financeiro;
  • Contrato de Arrendamento ou Caderneta predial atualizada (ou seja, documentos de Casa ou comprovativo de existência da casa);
  • Extrato Bancário do representante financeiro, com o valor de 3 salários mínimos de Portugal.
Para os Cidadãos de países da CPLP que vão apresentar um representante financeiro para solicitar o visto de procura de trabalho, a lei diz que, neste caso, estão dispensados de apresentar:
  • Seguro de viagem;
  • Meios de subsistência (porque o representante se responsabiliza por isso, conforme consta no Termo de Responsabilidade); e,
  • Título de transporte de regresso (porque o representante se responsabiliza por isso, conforme consta no Termo de Responsabilidade).

OBSERVAÇÕES:

O valor do visto é de 14.460$00 escudos, relembrando que desse valor, os 4.440$00 é a taxa cobrada pela VFS GLOBAL pelo serviço de agendamento de vistos e o restante do valor é da taxa consular cobrada pela embaixada. *A taxa de serviço da VFS é cobrada no ato de agendamento de pedido de visto online.

Alguns ainda têm dúvidas sobre o título de passagem de regresso para quem vai solicitar o visto por conta própria. 

Sobre isso, vamos basear no seguinte: a lei diz que quem vai apresentar um representante financeiro não precisa do título de transporte de regresso (passagem de volta) porque na própria lei já é mencionado que o representante financeiro é o responsável “que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular”. 

Então, para quem vai por conta própria, precisa apresentar o título da passagem de regresso.