Se você está em Cabo Verde e precisa solicitar um Visto para Luxemburgo, deve dirigir ao Centro Comum de Vistos (CCV).

O Centro Comum de Vistos (CCV) é um projeto europeu inaugurado a 17 de maio de 2010. Trata-se de uma iniciativa de Portugal, em colaboração com a Bélgica e o Luxemburgo, no âmbito da Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde.


O CCV recebe actualmente, pedidos de visto Schengen para Portugal, Bélgica e Luxemburgo, bem como para os seguintes Estados do Espaço Schengen representados: Alemanha, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Noruega, Países Baixos, República Checa, Suécia, Hungria, Islândia e Suíça (apenas para emissão de vistos em passaportes de serviço e diplomáticos).

A apresentação do pedido de visto deve ser feita com, pelo menos 15 dias úteis (e até 6 meses) antes da data de embarque.

Segue, abaixo, a lista dos documentos necessários para solicitar um visto para Luxemburgo.

REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DE VISTO

1. Presença física do requerente;

2. Preenchimento do formulário de pedido de visto Schengen: electronicamente (disponível online, no site E-VISA – leia este tutorial, caso não saiba como fazer o agendamento no E-VISA); assinatura e data no formulário;

Menores: o consentimento da autoridade parental ou responsável legal é exigido se o menor viajar sozinho ou somente com um dos pais;

3. Passaporte emitido há menos de 10 anos, com validade de (pelo menos) 4 meses seguintes à data prevista de partida do território Schengen; com (pelo menos) 2 páginas em branco e com validade superior a 4 meses, a contar da data de saída do Espaço Schengen;

3.1 Fotocopia do Passaporte (folha de identificação e vistos Schengen anteriores);

3.2 Cidadãos não Cabo-Verdianos: para além do passaporte, deverão apresentar fotocopia da Autorização de Residência, com validade superior a 3 meses a contar da data de saída do espaço Schengen;

4. Uma fotografia tipo passe, a cores, atual com fundo branco – não colar, nem agrafar;

5. Reserva de voo (contendo nomes, número de voo e datas de entrada e saída do espaço Schengen);

6. Seguro médico de viagem para o espaço Schengen pelo período de dias do visto com cobertura de 3000 Euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento.

MENORES – Outros documentos obrigatórios:
  • Certidão de nascimento do menor com, pelo menos, 3 meses de validade;
  • Autorização dos progenitores quando não viajam com a criança, reconhecida no notário ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor;
  • Cópia do documento de identificação dos progenitores;
  • Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito;
  • Se for estudante: Declaração da Escola/Universidade que frequenta;
  • Se o menor viajar com os pais, deverão apresentar as reservas do voo;
Nota: Caso não sejam os progenitores a apresentar o pedido de visto, deverá ser entregue uma Procuração dos mesmos.

Documentos a entregar, para além dos comuns a todos os requerentes:
  • Certidão de casamento ou união de facto, com validade de, pelo menos, 3 meses;
  • Documento original da transcrição do casamento ou da união de facto;
  • Documento de identificação do familiar EU/EEE;
  • Declaração/Termo de responsabilidade do cônjuge UE ao cônjuge cabo verdiano ou residente em Cabo Verde (desde que viaje com o cônjuge ou comprove que vai ao encontro dele);
  • Não é necessário o seguro médico de viagem para o espaço Schengen;
Visto gratuito: A gratuidade do visto é válida quando se comprovar que o requerente vai ao encontro do cidadão Europeu ou que viaja com o mesmo (reserva do voo do cidadão europeu).

Nb: Sem a apresentação da transcrição do casamento, o pedido de visto não é gratuito e é obrigatória a apresentação do seguro de viagem.

Fonte: Centro Comum de Vistos