Cabo Verde decreta luto nacional pelas vítimas da onda tropical
Governo decreta dois dias de luto nacional pelas vítimas da onda tropical em São Vicente e Santo Antão
O Governo de Cabo Verde decretou luto oficial nacional por dois dias, em virtude das perdas humanas e dos significativos danos materiais provocados pela passagem de uma onda tropical que atingiu as ilhas de São Vicente e Santo Antão.
Na madrugada de segunda-feira, 11 de agosto de 2025, as duas ilhas foram severamente afetadas pela intempérie, que trouxe chuvas intensas, ventos fortes e inundações súbitas. Os estragos materiais foram consideráveis, sobretudo em São Vicente, onde a situação foi particularmente grave.
O fenómeno meteorológico resultou em perdas irreparáveis: sete vidas humanas foram ceifadas, deixando um profundo sentimento de pesar em todo o país e na diáspora cabo-verdiana. O Governo sublinha que essas perdas representam uma tragédia não apenas para as famílias enlutadas, mas também para toda a Nação.
Em solidariedade às vítimas e em respeito à dor das famílias, o Executivo decidiu, em sintonia com o sentimento coletivo de tristeza, declarar oficialmente este período de luto nacional. A decisão foi formalizada por meio da Resolução n.º 77/2025, de 11 de agosto, que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 00h00 do dia 12 de agosto de 2025.
Fonte: Governo de Cabo Verde – Resolução n.º 77/2025, de 11 de agosto de 2025.
O Governo de Cabo Verde decretou luto oficial nacional por dois dias, em virtude das perdas humanas e dos significativos danos materiais provocados pela passagem de uma onda tropical que atingiu as ilhas de São Vicente e Santo Antão.
O fenómeno meteorológico resultou em perdas irreparáveis: sete vidas humanas foram ceifadas, deixando um profundo sentimento de pesar em todo o país e na diáspora cabo-verdiana. O Governo sublinha que essas perdas representam uma tragédia não apenas para as famílias enlutadas, mas também para toda a Nação.
Em solidariedade às vítimas e em respeito à dor das famílias, o Executivo decidiu, em sintonia com o sentimento coletivo de tristeza, declarar oficialmente este período de luto nacional. A decisão foi formalizada por meio da Resolução n.º 77/2025, de 11 de agosto, que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 00h00 do dia 12 de agosto de 2025.
Fonte: Governo de Cabo Verde – Resolução n.º 77/2025, de 11 de agosto de 2025.