Os pedidos de prorrogação de visto de permanência ou de residência de imigrantes, em Portugal, passam a ser automaticamente aprovado para as pessoas que não tenham registo criminal ou outros fatores de ponderação. A notícia é avançada pelo jornal “Público”.

A alteração está plasmada no decreto regulamentar que estabelece o “regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, tendo sido aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros.

O diploma está na sua fase final e carece apenas da promulgação do presidente da República para depois ser publicado.

Segundo o Público, as alterações também se aplicam ao sistema especial de concessão de vistos a migrantes oriundos da CPLP, criado pelo Governo em 2022, bem como a dispensa de alguns documentos que eram exigidos a estudantes menores.

Também na apresentação de prova de meios de subsistência, são acrescentados os contratos de sociedade, os contratos ou propostas escritas de contrato de prestação de serviço, além daqueles que já vigoravam: “meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho”.

O Jornal avança ainda que, após a extinção do SEF, todo o sistema de concessão de vistos passará a ser gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O organismo vai também disponibilizar, no seu site, um sistema de pedidos de vistos eletrónicos. Com estas alterações fica concluído o processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Fonte: jn