“O valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida aos funcionários e trabalhadores da Administração Pública do Regime Jurídico do Emprego Público é fixado em 19.000$00 desde janeiro do corrente ano e era de 16.000$00 no ano passado.”
Na Administração Pública, o Governo, garantiu o seguinte:
“Vai-se transitar do PCCS de 2013 para o PCFR, um regime muito mais vantajoso; vai-se dar continuidade ao segundo Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública Central garantindo estabilidade e possibilidade de desenvolvimento na carreira de milhares de agentes; vai-se implementar o diploma que estabelece o estatuto do pessoal dirigente; vai ser provado e implementado o Plano Nacional de Capacitação dos funcionários, agentes e dirigentes da Administração Pública.”
Fonte: TN-Redação
Na Administração Pública, o Governo, garantiu o seguinte:
“Vai-se transitar do PCCS de 2013 para o PCFR, um regime muito mais vantajoso; vai-se dar continuidade ao segundo Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública Central garantindo estabilidade e possibilidade de desenvolvimento na carreira de milhares de agentes; vai-se implementar o diploma que estabelece o estatuto do pessoal dirigente; vai ser provado e implementado o Plano Nacional de Capacitação dos funcionários, agentes e dirigentes da Administração Pública.”
Fonte: TN-Redação
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