Dias melhores para a aviação civial em Cabo Verde?
Pelo menos, é o que dá a entender, na nota divulgada pela AAC - Agência de Aviação Civil - Cabo Verde.
Empresas ou pessoas singulares já podem desenvolver a atividade de aviação civil, sem fins lucrativos, no país. O que se acredita "trazer um impulso à aviação geral em Cabo Verde", enfatizado em título de notícia divulgada pela AAC.
Em nota, lê-se:
Já está publicado no Boletim Oficial o Regulamento 1/AAC/2022 que disciplina a atividade da aviação geral em Cabo Verde. O documento publicado no Boletim Oficial número 50, segunda série, de 31 de março de 2022, tem o potencial de fazer descolar essa componente da aviação civil no arquipélago.
O regulamento 1/AAC/2022 aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que queiram desenvolver a atividade de aviação civil sem fins comerciais em Cabo Verde. Para tal a aeronave a ser usada será inscrita no Registo Aeronáutico Nacional, e estará sujeita à supervisão da Agência de Aviação Civil (AAC) no tocante a licenças e autorizações, requisitos de segurança operacional, de licenciamento de pessoal, condições de aeronavegabilidade e outras imposições constantes no regulamento.
O transporte privado em território nacional a realizar por operadores de aeronaves privados vai obedecer as normas de segurança operacional, e de responsabilidade civil, através do seguro obrigatório para a cobertura de riscos próprios do transporte, incluindo danos causados a terceiros à superfície.
A utilização de aeronaves de pequeno porte, de uso privado, tem sido uma reivindicação, e através da regulamentação o Estado de Cabo Verde vem promover o equilíbrio entre a satisfação das necessidades deste tipo de transportes e a sua utilização segura.
Para aprofundar a informação faça clique no Regulamento Nº 001- AAC- 2022- Aviação Geral
AAC
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